DECRETO 017, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária do
corte dos serviços de fornecimento de água no
âmbito do Município de Demerval Lobão, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a pandemia do corona vírus poderá trazer impactos financeiros a
todos os cidadãos, diante de tamanha incerteza em relação à situação atual;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública no âmbito do Município
de Demerval Lobão, nos termos do Decreto Municipal nº 015, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o abastecimento de água do Município é realizado através de
concessão de serviço público;
DECRETA
Art. 1º Fica suspenso, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o corte no
fornecimento de água, nos casos de inadimplência dos usuários, pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único. A medida excepcional em suspender o corte do fornecimento de água
dos usuários inadimplentes decorre das medidas de enfrentamento à pandemia
decorrente do corona vírus (COVID-19), tendo em vista que medidas preventivas como
isolamento de pessoas em seus domicílios resultarão em maior consumo de água para
higienização pessoal e de utensílios domésticos.
Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior deve ser estendida aos usuários que
estão com os serviços de abastecimento de água interrompidos por inadimplência.
§1º O imediato restabelecimento do fornecimento dos serviços de abastecimento de água,
na forma deste Decreto, deve ser faturado e cobrado conforme o consumo, a partir da data
de religação até cessar o prazo previsto no art. 1º.
§2º Para restabelecer sua ligação, o usuário deverá entrar em contato com a empresa
concessionária do serviço de abastecimento de água do Município (AGESPISA).
Art. 3º Garante-se ao usuário inadimplente a reabertura de prazos regulamentares para
apresentação de defesas em âmbito de processos administrativos perante a
concessionária do serviço público, findo o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 4º O prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto poderá ser ampliado, caso necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 24 de março de 2020.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal